Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2022 de 7 de junho de 2022

Data de publicação07 Junho 2022
Número da edição71
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um terreno urbano, sito na Rua Cônsul Dabney, freguesia das Angústias, concelho da Horta, contiguo à Santa Casa da Misericórdia da Horta.

A Santa Casa da Misericórdia da Horta demonstrou interesse na cedência do supramencionado prédio para a construção das novas instalações das valências Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Lar Residencial, que, atualmente, funcionam em pavilhões pré-fabricados e já não reúnem as condições exigidas para o seu funcionamento.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Santa Casa da Misericórdia da Horta, do terreno urbano, sito na Rua Cônsul Dabney, freguesia das Angústias, concelho da Horta, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 2282-P, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial com o n.º 1753/20220513 e registado em nome da Região Autónoma dos Açores pela AP. 4 de 1991/07/18.

2 – A cedência referida no número anterior destina-se à construção das novas instalações das valências Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Lar Residencial da instituição de solidariedade social referida no número anterior.

3 – Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o imóvel reverte para o património da Região Autónoma dos Açores, por despacho do Secretário...

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