Resolução do Conselho do Governo n.º 90/2022 de 17 de maio de 2022

Data de publicação17 Maio 2022
Número da edição60
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O fomento de medidas de apoio ao emprego constitui um dos objetivos fulcrais do Programa do XIII Governo Regional.

O Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, vem estabelecer os mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego na Região Autónoma dos Açores, visando o acompanhamento e orientação de ativos, a observação e o acompanhamento estratégico do mercado de emprego e o fomento de estratégias de transição para a vida ativa.

Neste âmbito, a Região Autónoma dos Açores tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias, cujo objetivo visa estabilizar a economia regional, em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19.

Igualmente, importa reforçar o clima de segurança e estabilidade do emprego, através da promoção de ações, também processuais, que auxiliem a atividade e os compromissos empresariais.

Neste contexto, verifica-se a necessidade de definir, excecionalmente para o ano de 2022, um calendário que melhor se adeque à recolha do Relatório Único respeitante à informação social das entidades empregadoras, perante as empresas.

Uma prorrogação do prazo de recolha do Relatório Único, respeitante à informação social das entidades empregadoras, materializa-se num hiato processual de reequilíbrio e de reajustamento, quanto às contextuais responsabilidades, de modo a permitir às empresas reunir as melhores condições para a respetiva entrega, em fase pandémica, mantida pela Organização Mundial de Saúde.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º...

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