Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2022 de 29 de março de 2022

Data de publicação29 Março 2022
Número da edição39
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Programa do XIII Governo Regional dos Açores consagra a valorização da Ciência como um dos grandes objetivos a prosseguir, tendo em vista a consolidação da sociedade do conhecimento e o seu contributo para o desenvolvimento sustentável dos Açores.

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, conjugado com a alínea e) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, a esta secretaria estão cometidas, entre outras, as competências relativas às relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior.

Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, no seu artigo 41.º, autoriza o Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente nas áreas da educação e formação.

Neste contexto, o Governo Regional vem atribuir um apoio, à Universidade dos Açores, para fazer face às despesas de funcionamento resultantes da organização tripartida daquela universidade, designadamente pelos polos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos n.ºs 1 e 7 a 9 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional 38/2021/A, de 23 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a concessão de um apoio financeiro, no montante de €650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil euros), à Universidade...

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