Resolução do Conselho do Governo n.º 45/2022 de 29 de março de 2022

Data de publicação29 Março 2022
Gazette Issue39
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A AFARIT - Associação dos Funcionários da Administração Regional da Ilha Terceira, apresentou ao Governo Regional dos Açores um pedido para utilização de um prédio urbano, propriedade da Região Autónoma dos Açores (RAA), sito na Rua da Garoupinha, n.º 30/32, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo.

O supramencionado imóvel foi adquirido em 1982 pela RAA, através da então Secretaria Regional da Administração Pública, a fim de ali instalar uma creche dos Serviços Sociais dos Funcionários Regionais da Ilha Terceira.

Com a extinção dos referidos Serviços Sociais, foi constituída a Associação de Funcionários da Administração Regional da Ilha Terceira (AFARIT), continuando, no referido imóvel, a funcionar a creche e jardim de infância “O Carrocel”, como valências da daquela associação.

A AFARIT constitui uma associação sem fins lucrativos, que prossegue, no interesse dos seus associados, ações de natureza social, cultural, recreativa e desportiva.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, que aprova o Regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação de Funcionários da Administração Regional da Ilha Terceira (AFARIT), do prédio urbano sito na Rua da Garoupinha, n.º 30/32, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 3108, descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º 1516/20110511 e inscrito a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 29, de 1982/12/06, para funcionamento da creche daquela associação de funcionários públicos.

2 - A cedência autorizada pela presente resolução transmite a mera utilização do imóvel, continuando o mesmo a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.

3 - Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou...

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