Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2022 de 10 de março de 2022

Data de publicação10 Março 2022
Gazette Issue30
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2021, de 15 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Serie, n.º 22, de 15 de fevereiro de 2021, e da Resolução do Conselho do Governo n.º 189/2021, de 10 de agosto, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 131, de 10 de agosto de 2021, o Governo Regional autorizou a Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações a conceder apoios financeiros, referente aos anos de 2020 e 2021, aos operadores de transporte coletivo regular de passageiros ao abrigo da Comunicação da Comissão Europeia 2020/C 91 I/01, publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 20 de março de 2020, que estabeleceu o «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19», que veio a ser alterada pelas Comunicações 2020/C 112 I/01, 2020/C 164 I/03, 2020/C 218 I/03, 2020/C 340 I/01, 2021/C 34/06 e 2021/C 473/01, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, respetivamente, a 4 de abril de 2020, 13 de maio de 2020, 2 de julho de 2020, a 13 de outubro de 2020, a 1 de fevereiro de 2021 e a 24 de novembro de 2021.

Através dos Despachos n.º 556/2021, de 22 de março, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 56, de 22 de março de 2021, e n.º 2238/2021, de 24 de setembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 190, de 24 de setembro de 2021, a Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações, decidiu conceder os apoios financeiros, sob a forma de subvenção a fundo perdido, ao abrigo da referidas resoluções, e com enquadramento no «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19» acima referido.

Não obstante, o efeito que as medidas para contenção da propagação do vírus, e a sua efetiva propagação, registam ao nível do transporte coletivo e regular de passageiros, continua a refletir-se através da diminuição da procura de passageiros e, em consequência, da perda de receita dos respetivos operadores.

Neste contexto, os apoios já concedidos ao abrigo das citadas resoluções do Conselho do Governo revelam-se insuficientes para assegurar o equilíbrio económico e financeiro dos operadores, verificando-se, agora, a oportunidade concedida pela 6.ª alteração ao «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19», que permite considerar o aumento dos referidos apoios.

Nos termos do disposto no artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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