Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2022 de 9 de março de 2022

Data de publicação09 Março 2022
Número da edição29
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 253/2021, de 5 de novembro, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 187, de 5 de novembro de 2021, autorizou a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, através do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, a proceder à abertura do procedimento de formação do contrato de empreitada de obras públicas, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à execução da empreitada de “Construção do Matadouro de São Jorge”, com o preço base global de 7.500,000,00€ e com o prazo de execução previsto de 18 meses.

Atendendo à conjuntura atual, nomeadamente ao aumento dos preços dos materiais de construção, a par do aumento da energia e combustíveis, bem como do custo de mão de obra, que se refletem nos custos gerais da construção, o preço base inicialmente previsto para a execução da empreitada de “Construção do Matadouro de São Jorge” revela-se insuficiente, pelo que carece de atualização.

Neste contexto, revela-se como adequado para preço base para a execução da referida empreitada o montante de 10.500.000,00€, valor que inclui a construção civil, central térmica, rede de fluidos, isotermia, instalações frigorificas, equipamentos de processo, abegoarias e estação de tratamento de águas residuais industriais, mantendo-se o prazo máximo de execução de 18 meses, tendo a verba cabimento no Orçamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, na ação 6.3.4., estando prevista na Plano de Recuperação e Resiliência, componente C5 com o código RE-C05-i05-RAA, designação - Relançamento económico da agricultura açoriana, ponto 3 - Investimento na reestruturação da rede regional de abate e rede de certificação da qualidade do leite e da segurança alimentar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º e artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e na alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º e alínea b) do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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