Resolução do Conselho do Governo n.º 37/2022 de 10 de março de 2022
Data de publicação | 10 Março 2022 |
Gazette Issue | 30 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
O Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, autoriza, no artigo 41.º, o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do Plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente nas áreas da agricultura e pecuária.
Neste enquadramento, têm sido solicitados à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios destinados à realização de ações e projetos de desenvolvimento nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, bem como da gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos.
A importância que reveste, para o sector agrícola da Região Autónoma dos Açores, dar continuidade às medidas de apoio às organizações de produtores, cuja atividade é decisiva para o desenvolvimento do mesmo, é uma premissa de desenvolvimento que o Governo Regional considera.
De acordo com o disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, a concessão de apoios é precedida de uma quantificação da despesa, devendo ser autorizada por resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1, n.º 8 e n.º 9 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:
1. Autorizar o departamento do Governo Regional competente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos, nos termos definidos na presente resolução.
2.Os apoios financeiros referidos no número anterior destinam-se à realização de ações e projetos de desenvolvimento que prossigam os objetivos seguintes:
a) Apoio à gestão técnica e económica das explorações agrícolas;
b)Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores;
c)Promoção da segurança alimentar;
d)Proteção do ambiente, do bem-estar animal e das boas práticas agrícolas;
e)Valorização dos recursos florestais e cinegéticos;
f)...
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