Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2022 de 9 de março de 2022
Data de publicação | 09 Março 2022 |
Número da edição | 29 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Com o objetivo de assegurar níveis de qualidade, segurança e excelência, que caracterizam a produção agroalimentar na Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional tem vindo a realizar importantes investimentos na certificação da qualidade do leite, permitindo criar condições para melhor valorizar o leite produzido na Região.
No entanto, numa ótica de permanente melhoria da certificação da qualidade do leite, afigura-se necessário investir na construção de um novo laboratório de classificação de leite, cuja conceção acompanhe, para além da evolução das exigências do mercado de consumo, higiene e segurança alimentar dos consumidores, os condicionalismos legais sobre a matéria.
Neste enquadramento, revela-se indispensável proceder à construção de um novo edifício destinado à execução das análises necessárias à classificação de leite, na ilha de São Miguel, de acordo com os parâmetros físico-químicos e sanitários, vigentes no espaço comunitário.
Com este investimento, pretende-se assegurar o crescimento, a intensificação e a consolidação do trabalho previsto, não só em termos de capacidade de resposta ao mercado, mas também em termos de disponibilidade e modernização dos espaços físicos, que permitam o estabelecimento dos circuitos laboratoriais exigidos pelas normas internacionais vigentes.
O preço base previsto para esta intervenção é de € 1.800.000,00, valor que inclui a construção civil e arranjos exteriores, com o prazo máximo de execução de 18 meses, tendo a verba cabimento no Orçamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, na ação 6.3.4, estando prevista na Plano de Recuperação e Resiliência, componente C5 com o código RE-C05-i05-RAA, designação - Relançamento económico da agricultura açoriana, ponto 3 - Investimento na reestruturação da rede regional de abate e rede de certificação da qualidade do leite e da segurança alimentar.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º e artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e na alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2...
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