Resolução do Conselho do Governo n.º 282/2021 de 3 de dezembro de 2021
Data de publicação | 03 Dezembro 2021 |
Número da edição | 204 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Compete ao Governo Regional, através da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, coordenar os procedimentos de licenciamento e de concessão de operações de gestão de resíduos, bem como proceder ao acompanhamento da gestão e exploração das respetivas estruturas e equipamentos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, em conjugação com a alínea i) do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
No âmbito das competências mencionadas, pretende-se dotar os centros de processamento de resíduos de espaço adequado para a realização do processo de compostagem de bio resíduos recolhidos seletivamente, bem como de equipamento que permita otimizar este processo.
Nesta medida, torna-se necessário adquirir seis trituradores industriais e seis máquinas de rastos para as ilhas do Faial, Pico, Flores, Graciosa, São Jorge e Santa Maria.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10-A/2021/A, de 28 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e, ainda, dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e do n.º 1 do artigo 8.º, da alínea b) do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na sua redação em vigor, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho do Governo resolve o seguinte:
1 – Autorizar a despesa e contratação, mediante a abertura de um procedimento por concurso público, com publicidade internacional, para a celebração de um contrato de aquisição de «Equipamentos para apoio à correta gestão de bio resíduos na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Projeto REACT-EU», com o preço base de € 1 920 000,00 (um milhão, novecentos e...
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