Resolução do Conselho do Governo n.º 273/2021 de 18 de novembro de 2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Gazette Issue194
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA. é proprietário da fração CC, sita na Av. D. João III, n.º 22, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, em estado de tosco, composta por duas arrecadações com os n.ºs ACS18 e ACS19 e dois lugares de estacionamento com os números (E193) e (E90), sitos na cave, inscrita na matriz predial urbana no artigo n.º 3716-CC e descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 2313 CC.

Perante a demonstração de interesse na utilização do citado imóvel por parte do Núcleo Regional dos Açores – Liga Portuguesa Contra o Cancro, o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA. vem propor a respetiva cedência de utilização, a título precário e gratuito, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, que aprova o Regime jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores.

Assim nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 5.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA. a ceder ao Núcleo Regional dos Açores – Liga Portuguesa Contra o Cancro, a utilização da fração CC, com a área bruta privativa de 267,5500m² e área bruta dependente de 73,7000m², do prédio urbano sito na sita na Av. D. João III, n.º 22, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, em estado de tosco, composta por duas arrecadações com os n.ºs ACS18 e ACS19 e dois lugares de estacionamento com os números (E193) e (E90), sitos na cave, inscrita na matriz predial urbana no artigo n.º 3716-CC e descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 2313 CC, para prossecução das suas respetivas atribuições e competências.

2 - A cedência da fração descrita no número anterior, que ora se autoriza, transmite a mera utilização, continuando a mesma a integrar o património...

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