Resolução do Conselho do Governo n.º 264/2021 de 16 de novembro de 2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Número da edição192
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, veio criar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, através do qual a União Europeia reforça a prestação de apoio financeiro direto aos Estados-Membros da União.

Constitui objetivo geral deste mecanismo, a promoção da coesão económica, social e territorial, através da melhoria da resiliência, da preparação para situações de crise, da capacidade de ajustamento e do potencial de crescimento dos Estados, atenuando o impacto social e económico da crise, apoiando a transição ecológica e a transição digital.

Para alcançar este objetivo, é prestado apoio financeiro aos Estados-Membros, por forma a que aqueles possam atingir os marcos e as metas das reformas e dos investimentos previstos nos respetivos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR).

O PRR de Portugal, submetido à Comissão Europeia e aprovado pelo Conselho Europeu a 13 de julho de 2021, inclui onze investimentos a realizar na Região Autónoma dos Açores, até 2026.

Por sua vez, o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, veio estabelecer o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores).

Nos termos do artigo 6.º do referido diploma, a coordenação técnica e a monitorização dos investimentos do PRR-Açores são asseguradas pela Direção Regional de Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE), com o apoio, para a operacionalização das competências que lhe foram acometidas pelo mesmo diploma, de um máximo de onze gestores de investimento, trabalhadores com vínculo de emprego público com a administração pública regional, a indicar pelos membros do Governo Regional com competência nas matérias objeto dos investimentos referidos.

Neste enquadramento, para implementação do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, importa definir as competências e âmbito de ação dos referidos gestores de investimento.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, o Conselho de Governo resolve:

1.Determinar que os gestores de investimento previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, são indicados por despacho dos membros do Governo Regional com competência nas matérias objeto dos investimentos do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT