Resolução do Conselho do Governo n.º 269/2021 de 17 de novembro de 2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Número da edição193
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, veio estabelecer o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência, destinados à Região Autónoma dos Açores, doravante designado por PRR-Açores.

O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência, define, nas alíneas b) e c) do n.º 5 do seu artigo 9.º, os conceitos de “beneficiário intermediário” e de “beneficiário final”.

Através do citado Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais é mandatada, enquanto beneficiária intermediária, para, com o acordo do Conselho do Governo, proceder à contratualização que se revelar necessária, com os beneficiários finais dos investimentos previstos no PRR-Açores.

Neste enquadramento, importa mandatar os membros do Governo Regional com tutela nas matérias objeto dos referidos investimentos para, enquanto beneficiários finais, procederem à assinatura dos respetivos contratos com o beneficiário intermediário.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Mandatar os seguintes membros do Governo Regional para procederem, enquanto beneficiários finais, à contratualização que se revelar necessária com a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, enquanto beneficiário intermediário, para a realização dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores, doravante designado por PRR-Açores, nas áreas seguintes:

a) Vice-Presidente do Governo Regional: Aumentar as condições habitacionais do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores;

b) Vice-Presidente do Governo Regional: Implementar a estratégia regional de combate à pobreza e exclusão social – redes de apoio social (Região Autónoma dos Açores);

c) Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública: Recapitalizar o sistema empresarial dos Açores;

d) Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública: Transição digital da...

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