Resolução do Conselho do Governo n.º 255/2021 de 8 de novembro de 2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Número da edição188
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Governo Regional dos Açores tem vindo a realizar importantes investimentos nas infraestruturas de abate, com o objetivo de contribuir para assegurar níveis de qualidade, segurança e excelência alimentares, que caracterizam as produções regionais, permitindo criar condições para reter na Região Autónoma dos Açores as mais-valias resultantes da preparação e processamento das carcaças.

No entanto, numa ótica de permanente melhoria da rede regional de abate, afigura-se necessário proceder a novos investimentos, que visem o melhoramento das unidades de abate, para que as mesmas acompanhem, para além da evolução das exigências do mercado, os condicionalismos legais sobre a matéria, entre os quais os relativos à higiene e segurança alimentar, tratamento de subprodutos e bem-estar animal.

Neste enquadramento, verifica-se a necessidade de proceder à substituição do quadro elétrico existente na central de frio do Matadouro de Santa Maria, na medida que o sistema de frio da referida unidade de abate tem vindo a apresentar um comportamento irregular, em termos de funcionamento, devido a erros no respetivo autómato, que não são passíveis correção.

O frio, num Matadouro, para além de um requisito legal, é um requisito de facto que garante a qualidade da carne e, consequentemente, a segurança alimentar dos consumidores.

O matadouro de Santa Maria encontra-se certificado mediante a norma de qualidade ISO 22000, assentando, esta, em grande parte, na capacidade de arrefecimento e armazenamento das carnes em frio de qualquer unidade de abate.

O preço para aquisição e montagem de um novo quadro elétrico com automação para a central de frio do matadouro de Santa Maria, enquanto parâmetro base, situa-se nos 49.000,00€, com prazo de execução de 32 dias, e a verba prevista para a respetiva execução tem cabimento no Orçamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º, na alínea a) do artigo 19.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo...

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