Resolução do Conselho do Governo n.º 254/2021 de 8 de novembro de 2021
Data de publicação | 08 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 188 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
O Governo Regional dos Açores tem vindo a realizar importantes investimentos nas infraestruturas de abate, com o objetivo de contribuir para assegurar níveis de qualidade, segurança e excelência alimentares, que caracterizam as produções regionais, permitindo criar condições para reter na Região Autónoma dos Açores as mais-valias resultantes da preparação e processamento das carcaças.
No entanto, numa ótica de permanente melhoria da rede regional de abate, afigura-se necessário proceder a novos investimentos, que visem o melhoramento das unidades de abate, para que as mesmas acompanhem, para além da evolução das exigências do mercado, os condicionalismos legais sobre a matéria, entre os quais os relativos à higiene e segurança alimentar, tratamento de subprodutos e bem-estar animal.
Neste enquadramento, verifica-se a necessidade de, no edifício 1 do Matadouro de São Miguel, proceder-se à substituição das redes de águas fria e quente industriais, bem como da rede de água de retorno e ar comprimido. A atual rede de fluídos apresenta fugas e um elevado grau de corrosão, o que determina o entupimento dos equipamentos alimentados por água e ar comprimido, provocando paragens da linha de abate, assim como a degradação dos equipamentos, o que dá origem a graves constrangimentos no funcionamento da linha de abate, colocando em causa a certificação, mediante a norma de qualidade ISO 22000, da referida unidade de abate.
O preço para a execução da empreitada de obras públicas para substituição das redes de fluídos da linha de bovinos do Matadouro de São Miguel, enquanto parâmetro base, situa-se nos 48.202,00€, com prazo de execução de 56 dias e a verba prevista para a referida execução tem cabimento no Orçamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º, na alínea a) do artigo 19.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de...
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