Resolução do Conselho do Governo n.º 253/2021 de 5 de novembro de 2021

Data de publicação05 Novembro 2021
Gazette Issue187
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Com o objetivo de assegurar níveis de qualidade, segurança e excelência alimentares, que caracterizam as produções regionais, o Governo Regional tem vindo a realizar importantes investimentos nas infraestruturas de abate, permitindo criar condições para reter, na Região Autónoma dos Açores, as mais-valias resultantes da preparação e processamento das carcaças.

No entanto, numa ótica de permanente melhoria da rede regional de abate, afigura-se necessário proceder a novos investimentos, que visem a construção de novas unidades de abate, ou o melhoramento das existentes, cuja conceção acompanhe, para além da evolução das exigências do mercado, os condicionalismos legais sobre a matéria, entre os quais os relativos à higiene e segurança alimentar, tratamento de subprodutos, bem-estar animal, prossecução de objetivos ambientais e alterações climáticas.

Neste enquadramento, revela-se necessário proceder à construção de uma nova unidade de abate na ilha de São Jorge, que privilegie, para além do processo de abate, a preparação de carcaças e miudezas, contemple sala de desmancha, estação de tratamento de águas residuais e uma unidade de preparação e acondicionamento de subprodutos e despojos.

O preço base previsto para esta intervenção é de 7.500.000,00€, valor que inclui a construção civil, central térmica, rede de fluidos, isotermia, instalações frigorificas, equipamentos de processo, abegoarias e estação de tratamento de águas residuais industriais, com o prazo máximo de execução de 18 meses, tendo a verba cabimento no Orçamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, na ação fileira da carne dos Açores, estando prevista na Plano de Recuperação e Resiliência, componente C5 com o código RE-C05-i05-RAA, designação - Relançamento económico da agricultura açoriana, ponto 3 - Investimento na reestruturação da rede regional de abate e rede de certificação da qualidade do leite e da segurança alimentar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º e artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e na alínea...

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