Resolução do Conselho do Governo n.º 248/2021 de 13 de outubro de 2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Número da edição174
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 174 QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 248/2021 de 13 de outubro de 2021
A Região Autónoma dos Açores é proprietária do imóvel sito na Rua Ilha Terceira n.º 27, freguesia de
São Sebastião, concelho de Ponta Delgada.
Na sequência do interesse, manifestado pela Lada – Liga dos Amigos dos Doentes dos Açores, na
respetiva utilização, foram cedidas a esta instituição, através da Resolução do Conselho do Governo n.º
228/2021, de 17 de setembro, publicada no , I Série, n.º 160, de 17 de setembro de 2021, Jornal Oficial
duas frações do citado imóvel, destinadas à instalação de uma residência de acolhimento aos doentes
deslocados na Ilha de São Miguel.
Atualmente, com o objetivo de continuar a assegurar condições de apoio, conforto e bem-estar aos
doentes deslocados na Ilha de São Miguel, bem como aos respetivos acompanhantes, e atendendo ao
empenho e disponibilidade manifestados pela Lada – Liga dos Amigos dos Doentes dos Açores,
encontra-se justificado o interesse público na disponibilização, por parte do Governo Regional dos
Açores, de uma terceira fração do citado imóvel, à referida instituição.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º
11/2008/A, de 19 de maio, que estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado
da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A
de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Lada – Liga dos Amigos dos Doentes dos
Açores, da fração correspondente ao rés-do-chão esquerdo do imóvel sito na Rua Ilha Terceira n.º 27,
freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
1800 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 1611/20100211.
2 - A cedência de utilização referida no número anterior, destina-se à instalação e funcionamento de
uma residência de acolhimento a doentes deslocados.
3 - A cedência autorizada nos termos da presente resolução transmite a mera utilização do espaço a
que alude o n.º 1, continuando a fração e o imóvel a integrar o património da Região Autónoma dos
Açores.
4 - Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que
se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação da fração referida no n.º 1.
5 - A fração do imóvel, cuja cedência de utilização ora se autoriza, reverte para a gestão da Região
Autónoma dos Açores, se não for utilizada para o fim a que se destina, se a Região dela necessitar e,
ainda, em caso de extinção ou inatividade da cessionária.
6 - A reversão a que se refere o número anterior efetua-se por despacho do Secretário Regional das
Finanças, Planeamento e Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação em vigor.
7 - O auto de cessão será elaborado pela Direção de Serviços do Património da Direção Regional do
Orçamento e Tesouro, cabendo ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração
Pública, com a faculdade de subdelegar, a representação da Região no mesmo.
8 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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