Resolução do Conselho do Governo n.º 226/2021 de 17 de setembro de 2021

Data de publicação17 Setembro 2021
Número da edição160
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 160 SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 226/2021 de 17 de setembro de 2021
A Associação Seara do Trigo, com sede na freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada,
tem vindo a desenvolver atividades de grande relevância social para pessoas com deficiência do
concelho de Ponta Delgada, que merecem o reconhecimento do Governo Regional, bem como a sua
disponibilidade para manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado.
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 119/2016, de 24 de junho, publicada no Jornal Oficial, I
Série, n.º 77, de 24 de junho de 2016, foi autorizada a celebração de um contrato de cooperação-valor
investimento entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação Seara do Trigo para pessoas com
deficiência do Concelho de Ponta Delgada, prevendo uma comparticipação num valor até €
1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil euros), com o objetivo de assegurar o financiamento
necessário à execução da obra para a construção de um centro de atividades ocupacionais, na
freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel.
No entanto, na determinação do montante máximo do financiamento para remodelação daquele
centro, não foi considerada a possibilidade de atraso da obra, causado pelo período de dificuldade
atualmente vivido, resultante da situação de pandemia. Neste contexto, a atualização dos índices
relativos à revisão de preços, mecanismo que visa assegurar o equilíbrio económico e financeiro do
contrato, bem como os erros e omissões no âmbito da execução da obra, resultaram na necessidade de
acréscimo do valor do apoio a atribuir.
Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, conjugadas com a alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores
para o ano de 2021, e com a alínea b), do artigo 46.º do Código de Ação Social dos Açores, aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, e alterado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, o Conselho do Governo resolve:
1 – Autorizar a revisão do Contrato de Cooperação – Valor Investimento n.º 87/2016, de 24 de
novembro, celebrado entre o Governo Regional e a Associação Seara do Trigo para pessoas com
deficiência do Concelho de Ponta Delgada, prevendo uma comparticipação adicional num valor até
100.000,00€ (cem mil euros), o que, considerando o montante já autorizado pela Resolução do
Conselho do Governo n.º 119/2016, de 24 de junho, perfaz um montante máximo de 1.350.000,00€ (um
milhão trezentos e cinquenta mil euros), com o objetivo de assegurar o financiamento indispensável para
a conclusão da empreitada de remodelação do Centro de Atividades Ocupacionais da Associação Seara
do Trigo para pessoas com deficiência do Concelho de Ponta Delgada, incluindo todas as despesas
inerentes à preparação e execução daquela empreitada, bem como as despesas relativas à aquisição
do equipamento necessário ao funcionamento da resposta social.
2 – Os encargos resultantes da revisão do contrato referido no número anterior são integralmente
suportados pelas dotações do “Capítulo 50 – Despesas do Plano – Programa 9 – Solidariedade Social,
Projeto 9.3 – Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais, Ação 9.3.4, Remodelação do Centro de
Atividades Ocupacionais da Associação Seara do Trigo para pessoas com deficiência do Concelho de
Ponta Delgada, Fundo 4310000031, Centro Financeiro A05012, Rúbrica 08.07.010”.
3 – Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional os poderes necessários para, em nome e
representação da Região Autónoma dos Açores, praticar todos os atos necessários atinentes ao
procedimento, autorizar a correspondente despesa e outorgar a revisão do contrato de cooperação –
valor investimento referido no número anterior.

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