Resolução do Conselho do Governo n.º 227/2021 de 17 de setembro de 2021

Data de publicação17 Setembro 2021
Número da edição160
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Decisão de Execução C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), tendo sido o referido programa prorrogado até 2022 pela Decisão de Execução C (2021) 5689, de 26 de julho de 2021, da Comissão Europeia.

O PRORURAL+ inclui a Medida 13 - Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas.

Neste contexto, a Portaria n.º 25/2015, de 5 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 33, de 5 de março de 2015, alterada e republicada pela Portaria n.º 109/2015, de 31 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 106, de 31 de julho, veio estabelecer as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela medida do PRORURAL+.

Nos termos do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020, na sua redação em vigor, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.).

Neste enquadramento, e considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores, cumpre proceder à autorização de uma transferência para o IFAP, I.P., destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto...

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