Resolução do Conselho do Governo n.º 221/2021 de 17 de setembro de 2021

Data de publicação17 Setembro 2021
Número da edição159
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 162/2021, de 30 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 104, de 30 de junho de 2021, que autoriza a Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações a conceder, no ano de 2021, os apoios financeiros previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, fixa em € 3 500 000,00 (três milhões e quinhentos mil euros) o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder no ano 2021, indicando a respetiva finalidade e condições a que deve obedecer.

Nos termos do disposto no n.º 5 da mencionada resolução, o valor máximo do apoio a conceder, por projeto de investimento, não pode exceder os €200.000,00 (duzentos mil euros).

Importa, no entanto, salvaguardar a possibilidade de, excecionalmente e por motivos devidamente fundamentados, apoiar projetos de investimentos que, inserindo-se nas finalidades elencadas na sobredita resolução, ultrapassam o referido montante, por projeto de investimento.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 – Alterar os números 5 e 9 da Resolução do Conselho do Governo n.º 162/2021, de 30 de junho, os quais passam a ter a seguinte redação:

«5 – O valor máximo do apoio a conceder, por projeto de investimento, não pode exceder os € 200 000,00 (duzentos mil euros), salvo em situações excecionais e devidamente fundamentadas, em que, por Resolução do Conselho do Governo, pode ser...

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