Resolução do Conselho do Governo n.º 220/2021 de 16 de setembro de 2021

Data de publicação16 Setembro 2021
Número da edição157
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A empresa Caminho da Barca, Ld.ª, solicitou o reconhecimento de relevante interesse público para efeitos de concretização da operação urbanística destinada à execução de um empreendimento turístico, na modalidade de apartamentos turísticos, na categoria de 4 estrelas, sito ao Caminho da Barca, sítio do Escorregadio, freguesia de Santo António, Concelho de São Roque do Pico, Ilha do Pico.

A intervenção em causa visa a construção de um edifício principal destinado a receção, áreas e serviços comuns e unidades de alojamento, um edifício SPA e respetiva piscina, quatro moradias de tipologia T3, oito moradias de tipologia T2 e oito moradias de tipologia T1, destinadas a alojamento, distribuídas por duas aldeias, num total de 108 camas, duas piscinas e campo de ténis, e ainda três edifícios destinados a armazenamento de materiais e máquinas agrícolas, de apoio aos trabalhadores e portaria. A totalidade das parcelas que constituem o terreno a edificar totalizam uma área de 92.696,00 m2, propondo-se um total de área bruta de construção de 3.136,00 m2.

Este conjunto de parcelas de terreno estava, até há poucos anos, totalmente invadido por vegetação invasora, escondendo e destruindo o que outrora foram culturas de vinha e figueira, protegidas pelas suas courelas ou currais de pedra. Neste momento, com o auxílio dos apoios de financiamento regionais disponíveis, uma grande parte do terreno encontra-se desmatado, os muros de pedra reerguidos e a vinha plantada, estando a produzir uva de qualidade para a produção de vinho.

O terreno em causa encontra-se abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da Ilha do Pico, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro, em Zona A - Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico, pelo Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/A, de 6 de maio, em Espaços agrícolas de proteção total – Zona A, em Espaços agrícolas de proteção elevada – Zona C e em Espaços agrícolas de proteção média – Zona D.

O citado terreno encontra-se também abrangido pelo Plano Diretor Municipal (PDM) de São Roque do Pico (PDM), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2000/A, de 4 de outubro, encontrando-se classificado como Espaços naturais e culturais, com o uso de Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, como Orla Costeira e como Espaços florestais –...

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