Resolução do Conselho do Governo n.º 181/2021 de 22 de julho de 2021

Data de publicação22 Julho 2021
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na sua redação em vigor, define o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projetos de interesse regional.

Nos termos do artigo 6.º do diploma referido, a empresa ILAÇOR – Indústria de Laticínios dos Açores, S.A., requereu o reconhecimento como projeto de interesse regional do projeto “Construção de uma unidade fabril destinada ao fabrico de queijo”, a desenvolver no concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, sendo que o projeto em causa prossegue os fins visados no Programa do XIII Governo Regional.

Salienta-se que o projeto de investimento em causa apresenta um impacto positivo ao nível da produção de bens transacionáveis que possam ser objeto de troca internacional ou expostos à concorrência externa, o que contribui para o aumento das exportações e para a dinamização e promoção externa dos Açores, visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades e permitindo a criação de 21 postos de trabalho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na sua redação em vigor, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional, a 15 de outubro de 2020, emitiu parecer favorável ao reconhecimento do projeto “Construção de uma unidade fabril destinada ao fabrico de queijo” como projeto de interesse regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar...

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