Resolução do Conselho do Governo n.º 180/2021 de 22 de julho de 2021

Data de publicação22 Julho 2021
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na sua redação em vigor, define o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projetos de interesse regional.

Nos termos do artigo 6.º do diploma referido, a empresa Azorparadise, Atividades Turísticas e Hoteleiras, Lda., requereu o reconhecimento como projeto de interesse regional do projeto “Cais do Galego – Apartamentos turísticos”, a desenvolver no concelho das Lajes, ilha do Pico, o qual consiste na construção de um empreendimento de doze unidades de alojamento turístico de duas tipologias, T0 e T1, centro de interpretação, espaço de eventos, piscina interior e clube náutico – Cais do Galego –, na modalidade de apartamentos turísticos – Turismo de Natureza – de 4 estrelas.

Salienta-se que o projeto de investimento em causa integra as prioridades de desenvolvimento definidas nos planos de orientação estratégica regionais, nomeadamente as grandes linhas de orientação estratégica do Programa Operacional para os Açores 2020 e do Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores, bem como apresenta um impacto positivo ao nível da produção de bens transacionáveis que possam ser objeto de troca internacional ou expostos à concorrência externa, o que contribui para o aumento das exportações e para a dinamização e promoção externa dos Açores, visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na sua redação em vigor, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional, a 15 de outubro de 2020, emitiu parecer favorável ao reconhecimento do projeto “Cais do Galego – Apartamentos turísticos” como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT