Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2021 de 11 de junho de 2021

Data de publicação11 Junho 2021
Número da edição91
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 91 SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2021 de 11 de junho de 2021
O Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprovou o Orçamento da Região
Autónoma dos Açores para 2021, autoriza o Governo Regional, no respetivo artigo 50.º, a conceder
subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de
desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do
Plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente nas áreas da agricultura e pecuária.
Neste âmbito, têm sido requeridos à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,
por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios destinados à realização de ações
e projetos de desenvolvimento nos domínios da agricultura e pecuária, da promoção da saúde e bem-
estar animal.
A importância de que se reveste, para o sector agrícola da Região Autónoma dos Açores, dar
continuidade às medidas de apoio às organizações de produtores, cuja atividade é decisiva para o
desenvolvimento do mesmo, é uma premissa de desenvolvimento que o Governo Regional considera.
De acordo com o disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021
/A, de 31 de maio, a concessão de apoios é precedida de uma quantificação da despesa, devendo ser
autorizada por resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.ºs 8 e 9 do artigo 50.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar o departamento do Governo Regional competente nas áreas da agricultura e do
desenvolvimento rural a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, nos termos
definidos na presente resolução.
2 - Os apoios financeiros referidos no número anterior destinam-se à realização de ações e projetos
de desenvolvimento que prossigam os objetivos seguintes:
a) Apoio à gestão técnica e económica das explorações agrícolas;
b) Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores;
c) Promoção da segurança alimentar;
d) Proteção do ambiente, do bem-estar animal e das boas práticas agrícolas;
e) Divulgação agrária, técnica e científica;
f) Preservação e melhoramento genético;
g) Promoção e comercialização dos produtos regionais;
h) Regularização dos mercados.
3 - São elegíveis, para efeitos de apoio à realização das ações e dos projetos de desenvolvimento
propostos, as despesas seguintes:
a) Encargos com pessoal, incluindo aquisição de serviços de recursos humanos e consultoria;
b) Aquisição de bens e serviços correntes e de capital;
c) Encargos financeiros relacionados com a antecipação do pagamento do prémio aos produtos
lácteos;
d) Encargos relacionados com as operações de locação financeira;
e) Despesas com aquisição de bens de equipamento em estado de uso;

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