Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2021 de 31 de maio de 2021

Data de publicação31 Maio 2021
Gazette Issue84
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O estado emergência de saúde pública que se vive atualmente na Região Autónoma dos Açores e no mundo, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, tem exigido das autoridades a assunção de medidas adequadas à contenção do surto do coronavírus SARS-CoV-2 que provoca aquela doença.

Essas medidas, no entanto, têm tido efeitos diretos que afetam a economia regional, nacional e mundial, de forma rápida e gradual.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 144/2020, de 18 de maio, o Conselho do Governo Regional, suspendeu o dever de pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário, bem como, o dever de pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes e emanou, ainda, orientações à concessionária SATA - Gestão de Aeródromos, S. A. para suspender o dever pagamento das taxas de publicidade, sendo cometida à Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, membro do XII Governo Regional dos Açores, a competência de aprovar as referidas suspensões o dever de pagamento, na forma de isenções, as quais foram aprovadas pelas Portarias n.º 77/2020, de 22 de junho, e n.º 150/2020, de 22 de outubro.

Tais isenções vigoraram pelo período compreendido entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020.

Posteriormente, foram as referidas isenções mantidas até 31 de maio de 2021, pela entrada em vigor da Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2021 de 22 de janeiro de 2021.

Atendendo ao estado atual da situação pandémica que ainda se vive na Região Autónoma dos Açores, mostra-se necessário continuar a adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com os n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, que aprova o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público e atividades desenvolvidas em alguns aeródromos e aerogares da Região Autónoma dos Açores, na sua redação em vigor, e com a Portaria n.º 82/2006, de 9 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1. Manter a suspensão do dever de pagamento, na forma de isenção, das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário previstas no Decreto...

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