Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2021 de 13 de maio de 2021
Data de publicação | 13 Maio 2021 |
Gazette Issue | 73 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Entre o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico e a Transinsular – Transportes Marítimos Insulares, S.A., foi celebrado, em 31 de janeiro de 2020, mediante procedimento de ajuste direto, um contrato de prestação de serviços de transporte marítimo regular de mercadorias para a ilha das Flores, por um período de noventa dias, prorrogável até ao período de vigência máximo de dezoito meses.
A decisão de contratar o fornecimento do serviço público de transporte marítimo regular de mercadorias para a ilha das Flores foi tomada através da Resolução do Conselho do Governo n.º 17/2020, de 20 de janeiro, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 7, de 20 de janeiro de 2020, tendo por fundamento a necessidade de estabelecer medidas de carácter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha das Flores e a mitigar os impactos sobre a economia daquela ilha, decorrentes da impossibilidade de os navios da cabotagem insular escalarem a ilha das Flores, em virtude dos danos causados no Porto das Lajes das Flores devido à passagem do furacão Lorenzo pelo Arquipélago dos Açores.
Acontece que subsistem, ainda, os estragos causados no Porto das Lajes das Flores devido à passagem do furacão Lorenzo que, entre outros, continuam a impossibilitar o abastecimento por via marítima à ilha das Flores pelos armadores da cabotagem insular.
As obras da ponte cais do Porto das Lajes das Flores tiveram, oficialmente, o seu início no dia 1 de março de 2021, estando contratualmente previsto o prazo de dezasseis meses para a sua conclusão.
As condições meteorológicas e de agitação marítima do local da execução da obra dificultam, no entanto, a execução dos trabalhos, tornando-se, por esta via, imprevisível o número concreto de dias de paragem imputáveis àqueles motivos.
Ainda, conforme o Edital n.º 030/2019 da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores, de 3 de dezembro de 2019, apenas continua a ser possível praticar o Porto das Lajes das Flores aos navios até 90 metros de comprimento e com calado até 5 metros.
Assim, e atendendo à proximidade da cessação do contrato de prestação de serviços de transporte marítimo regular de mercadorias para a ilha das Flores, impõe-se manter, na medida do estritamente necessário, um regime excecional que assegure garantir a continuidade do abastecimento de bens, designadamente, mercadorias e combustíveis à ilha, após a referida cessação.
Salienta-se, ainda, que atenta a proximidade do termo do contrato em...
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