Resolução do Conselho do Governo n.º 2/2021 de 8 de janeiro de 2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
Número da edição2
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O estado atual de emergência de saúde pública que afeta não só a Região Autónoma dos Açores como o país e o mundo, no que se refere ao surto da doença COVID-19, reclama a tomada de posição do Governo quanto a diversas medidas a adotar, visando, com as mesmas, proceder à contenção a transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2, que provoca aquela doença.

Algumas dessas medidas destinam-se a promover a reversão dos efeitos desfavoráveis causados pela pandemia, quer na atividade económica, quer na vida das empresas.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, no respetivo artigo 40.º, autoriza-se o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoios a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, destinados a compensar a perda de receitas decorrentes das medidas extraordinárias tomadas por estas, com o objetivo de combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas pela pandemia da COVID -19.

De acordo com o disposto nos n.ºs 6 a 8 do mencionado artigo 40.º do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, a concessão de apoios é precedida de uma quantificação da despesa...

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