Resolução do Conselho do Governo n.º 295/2020 de 22 de dezembro de 2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
Gazette Issue181
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O acompanhamento da evolução da situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, decorrente do vírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19, à data de hoje, demonstra a existência de um total de 364 casos positivos ativos, dos quais 278 verificam-se na ilha de São Miguel, 82 na ilha Terceira, 1 na ilha do Pico e 3 na ilha do Faial.

Esta situação excecional de saúde pública que se verifica na Região Autónoma dos Açores, a declaração do estado de emergência em vigor em todo o território nacional, e as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, justificam a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da declaração da situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Considerando que a época natalícia se apresenta como um importante momento para o reforço dos laços familiares e da solidariedade no seio das comunidades, mostra-se necessário tomar medidas adequadas à contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19.

Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 6.º e 9.º a 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e i) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na redação em vigor, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Governo, em reunião do Conselho do Governo, realizada por videoconferência, resolve:

1.Determinar, para vigorar em toda a Região Autónoma dos Açores, no período entre as 00:00 horas do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 horas do dia 7 de janeiro de 2021, o seguinte:

a)O encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança;

b)O encerramento, a partir das 22:00 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem...

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