Resolução do Conselho do Governo n.º 282/2020 de 11 de novembro de 2020

Data de publicação11 Novembro 2020
Número da edição164
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que, com a publicação da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, foram definidas as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, assentes nos princípios da universalidade e da igualdade, da ética desportiva, da coesão e da coordenação, da descentralização e da colaboração;

Considerando que, no desenvolvimento das bases acima referidas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, que veio definir o quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da atividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da proteção dos desportistas e das infraestruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado, estabelecendo o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo;

Considerando que aquele diploma seguiu, entre outros, os princípios da transparência dos apoios ao associativismo desportivo e da promoção da excelência desportiva;

Considerando os programas de desenvolvimento desportivo de atividade competitiva de âmbito internacional, apresentados, na modalidade de voleibol, pela Associação de Jovens da Fonte do Bastardo e Clube Kairós para participação nos 1/16 avos de final da CEV Volleyball Challenge Cup 2021, seniores masculinos e femininos respetivamente, na época desportiva de 2020/2021;

Considerando que, em matéria de atividade competitiva de âmbito internacional, o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, determina que as respetivas comparticipações financeiras se destinam à participação em quadros competitivos previamente acordados com a administração regional autónoma, sendo concedidas por Resolução do Conselho do Governo;

Assim, nos termos do artigo 32.º...

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