Resolução do Conselho do Governo n.º 280/2020 de 11 de novembro de 2020

Data de publicação11 Novembro 2020
Número da edição164
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, no seu artigo 40.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente para a construção, reabilitação e equipamento de infraestruturas públicas, e que se revistam de interesse público;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do mencionado artigo 40.º, a concessão dos apoios é precedida de resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental dos apoios a conceder e indicada a finalidade destes, o enquadramento orçamental da despesa inerente, bem como o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição;

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2020, de 13 de março, fixou em € 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil euros) o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder no ano de 2020, pela Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas;

Considerando que se mostrou necessário reforçar o valor previsto para a concessão de subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, e do artigo 164.º do Código do Procedimento...

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