Resolução do Conselho do Governo n.º 258/2020 de 25 de setembro de 2020

Data de publicação25 Setembro 2020
Número da edição141
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), a qual estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a proteção das águas superficiais interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas.

Nos termos da Diretiva Quadro da Água, os Estados-membros devem atingir o bom estado e o bom potencial das massas de água, devendo tais objetivos ambientais serem prosseguidos através da aplicação dos programas de medidas especificados nos planos de gestão de região hidrográfica.

Os planos de gestão de região hidrográfica, enquanto instrumentos de planeamento de recursos hídricos, visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica.

A Região Hidrográfica dos Açores (RH9) compreende todas as bacias hidrográficas das nove ilhas do arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes.

O atual Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores, relativo ao período 2016-2021, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A, de 6 de fevereiro, sendo que o quadro normativo vigente determina a obrigatoriedade da sua revisão periódica a cada ciclo de planeamento de seis anos.

Importa, pois, concretizar o processo de revisão do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores para vigorar no período de 2022 a 2027 (PGRH Açores).

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Conselho do Governo resolve

1 - Determinar a revisão do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores para o período de 2022-2027, abreviadamente designado por PGRH Açores.

2 - O PGRH Açores visa a proteção e a valorização ambiental, social e económica dos recursos hídricos ao nível das bacias hidrográficas integradas na Região Hidrográfica dos Açores (RH9), e o cumprimento dos objetivos ambientais e das medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos estabelecidos na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º...

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