Resolução do Conselho do Governo n.º 217/2020 de 7 de agosto de 2020

Data de publicação07 Agosto 2020
Número da edição119
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que os serviços de telecomunicações móveis terrestres são imprescindíveis ao normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública Regional;

Considerando o prazo de vigência do atual contrato de prestação de serviços de telecomunicações móveis terrestres aos órgãos e serviços da Administração Pública Regional;

Considerando que a Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, por ser o departamento do Governo com atribuições no domínio das comunicações, tem a seu cargo a gestão do serviço de telecomunicações móveis terrestres que é prestado aos órgãos e serviços da Administração Pública Regional;

Considerando que a Administração Pública deve adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, e que tal facto deverá potenciar a escolha de um novo procedimento que, de entre os previstos na lei aplicável, melhor se adeque à prossecução do interesse público, tendo em conta a especificidade do contrato a celebrar e o universo dos potenciais cocontratantes;

Considerando que urge dar início a um novo procedimento de aquisição dos serviços em referência.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos n.º 1 e 3 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as especificidades introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro, o Conselho do Governo Regional resolve:

1 - Delegar na Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas as competências para:

a) Escolher e aprovar o procedimento de formação do contrato de...

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