Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2020 de 8 de abril de 2020
Data de publicação | 08 Abril 2020 |
Número da edição | 54 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um lote, sito na Travessa dos Milagres, na freguesia dos Arrifes, concelho da Ponta Delgada;
Considerando o interesse demonstrado pela Associação Arrifes Kickboxing Clube (AKC), na cedência do supramencionado lote, a fim de ali construir a sua sede, bem como uma zona de treinos e atividades do clube;
Considerando que o AKC conta atualmente com duzentos atletas/associados e vários grupos espalhados por diversos pontos da ilha de São Miguel, nomeadamente os Núcleos da Lagoa, Liceu Antero de Quental e Ribeira Grande, contando já com um palmarés considerável a nível nacional e internacional;
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Associação Arrifes Kickboxing Clube, do lote 48, sito na Travessa dos Milagres, na freguesia dos Arrifes, concelho da Ponta Delgada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3473, com a área de 694,04 m², descrito na respetiva Conservatória do Registro Predial sob o n.º 4065/20110413 e inscrito a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 1, de 2006/01/25.
2 - A presente cedência tem por fim a construção da sede do AKC, bem como o desenvolvimento das atividades desportivas prosseguidas por aquela associação.
3 - A construção referida no ponto anterior deverá ser iniciada num período máximo de dois anos, devendo a sua conclusão verificar-se num período máximo de quatro anos.
4 - Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o lote reverte para o património da Região, por despacho do Vice-Presidente do Governo, ficando ainda sujeito às demais restrições ao direito de propriedade previstas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional...
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