Resolução do Conselho do Governo n.º 92/2020 de 2 de abril de 2020

Data de publicação02 Abril 2020
Gazette Issue50
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores celebrou em 14 de julho de 1995 com a empresa SOGEO – Sociedade Geotérmica dos Açores, S.A., atual EDA Renováveis, S.A. um contrato de concessão de exploração de recursos geotérmicos situados no concelho da Ribeira Grande, pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da sua assinatura, caducando, por isso, no ano de 2020;

Considerando que a EDA Renováveis, S.A. requereu a prorrogação do contrato de concessão por mais 25 anos, atendendo, por um lado, ao facto da exploração da Central do Pico Vermelho se encontrar a meio da sua vida útil e ser necessário adequar o plano de amortização e remuneração do investimento efetuado e, por outro, à necessidade de efetuar avultados investimentos com a execução de três novos poços geotérmicos de produção no Setor de Cachaços-Lombadas e de outros três no setor de Pico Vermelho, possibilitando a expansão da potência instalada e o prolongamento da vida útil das referidas centrais em mais 25 anos;

Considerando que nos termos do n.º 2 da cláusula 3.ª do contrato de concessão, este pode ser prorrogado por despacho do membro competente, por prazos sucessivos não superiores a 5 anos, desde que a EDA Renováveis, S.A., tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada;

Considerando que é do interesse da Região Autónoma dos Açores prorrogar o contrato de concessão tendo em conta os pressupostos atrás referidos, além de que esta prorrogação garantirá a continuação da diminuição da dependência dos combustíveis derivados do petróleo para a produção de energia elétrica;

Considerando ainda que importa alterar o contrato de concessão no sentido de adequar o montante da caução prestada pela EDA...

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