Resolução do Conselho do Governo n.º 17/2020 de 20 de janeiro de 2020

Data de publicação20 Janeiro 2020
Gazette Issue7
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando os estragos causados no Porto das Lajes das Flores devido à passagem do Furacão Lorenzo pelo Arquipélago dos Açores, o que impossibilitou o abastecimento por via marítima à Ilha das Flores pelos armadores de cabotagem insular;

Considerando que, conforme Edital n.º 030/2019 da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores, atualmente apenas os navios até 90 metros de comprimento e com calado até 5 metros podem praticar o porto das Lajes das Flores;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas de carácter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à Ilha das Flores e a mitigar os impactos sobre a economia da Ilha das Flores decorrentes da impossibilidade de os navios da cabotagem insular escalarem aquela ilha;

Considerando que importa assegurar o serviço de transporte marítimo regular de mercadorias à Ilha das Flores, uma vez que tal serviço é de vital importância para a população daquela ilha;

Considerando que, para tal, se mostra necessário autorizar o procedimento de contratação com vista à celebração do contrato de prestação de serviços correspondente;

Considerando que faz parte das atribuições legais do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico apoiar financeiramente o serviço público de transporte marítimo de mercadorias interilhas;

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 168/2019, de 29 de novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos números 1 e 3 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 3577/92, de 7 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Tomar a decisão de contratar o fornecimento do serviço público de transporte marítimo regular de mercadorias à Ilha das Flores, na rota Ponta Delgada/Lajes das Flores com possibilidade de...

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