Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2020 de 6 de janeiro de 2020

Data de publicação06 Janeiro 2020
Número da edição2
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano sito na Canada do Monte (à Rua da Saúde), n.º 3, na freguesia da Arrifes, concelho de Ponta Delgada, por força da extinção da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas (SPRHI), S.A., tendo o aludido imóvel sido transferido para o seu património e, consequentemente, afeto à Direção Regional da Habitação.

Considerando, ainda, que o referido imóvel se encontra devoluto e com deficientes condições de habitabilidade;

Considerando, por último, o pedido de cedência definitiva daquele imóvel, efetuado pela Junta de Freguesia dos Arrifes, a fim de ali construir um parque de estacionamento para os moradores, atenuando, assim, o grave problema de estacionamento existente na zona.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência definitiva, a título gratuito, à Freguesia dos Arrifes, do prédio urbano sito na Canada do Monte (à Rua da Saúde), n.º 3, naquela freguesia, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial sob o artigo 1634, descrito na respetiva Conservatória do Registro Predial sob o n.º 1660/19980326 e inscrito a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 841, de 2019/02/21.

2 - A presente cedência tem por fim a construção de um parque de estacionamento.

3 -...

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