Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2019 de 14 de outubro de 2019

Data de publicação14 Outubro 2019
Número da edição117
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 117 SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2019 de 14 de outubro de 2019
Considerando que a promoção do destino Açores é de importância decisiva junto dos seus principais
mercados turísticos, nomeadamente junto do mercado espanhol, dada a sua proximidade geográfica e
histórica;
Considerando que o Turismo é uma indústria extremamente competitiva, dinâmica e globalizada,
importando reforçar continuamente a imagem do destino turístico dos Açores através de ações de
comunicação, nomeadamente campanhas de marketing e de publicidade, online (promoção em redes
sociais, motores de busca e newsletters) e offline (revistas, jornais, rádio e ações educativas – press
trips e fam trips);
Considerando que o mercado espanhol é identificado no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo
dos Açores (PEMTA) como um mercado próximo, com tendência de crescimento, elevado consumo e
elevada dimensão populacional, facilitando o sucesso dos esforços de marketing;
Considerando que o procedimento autorizado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2019,
de 6 de maio, resultou em não adjudicação, em virtude dos concorrentes que apresentaram propostas
ao lote A e B terem sido excluídos e do lote C ter ficado deserto;
Por último, considerando que, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos
Contratos Públicos, pode adotar-se o procedimento de ajuste direto quando em anterior concurso
público nenhum concorrente haja apresentado propostas ou todas as propostas apresentadas tenham
sido excluídas, e desde que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado em relação ao
daquele procedimento.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea
e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, da
alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, e,
ainda, das alíneas a) do n.º 1 e e) do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, em conjugação com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.
º e com os artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código de Contrato Públicos, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a contratação, mediante procedimento de ajuste direto, com vista à celebração de três
contratos de aquisição de serviços para promoção turística do destino Açores junto do mercado externo
de Espanha, com a duração estimada de quinze meses e o preço base estimado de € 1.275.000,00 (um
milhão, duzentos e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o qual será
dividido em três lotes, nos seguintes termos: Lote A - € 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil
euros); Lote B - € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) e Lote C - € 150.000,00 (cento e cinquenta
mil euros).
2 - Delegar na Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, com a faculdade de subdelegar,
com exclusão, quanto a esta, da adjudicação, as competências para aprovar as peças do procedimento,
determinar as empresas a convidar, proceder à audiência prévia dos concorrentes e à adjudicação,
aprovar a minuta do contrato a celebrar e nele outorgar em representação da Região, bem como praticar
todos os demais atos atinentes aos procedimentos que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade
adjudicante.
3 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

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