Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2019 de 18 de julho de 2019

Data de publicação18 Julho 2019
Número da edição84
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de uma área de 1,6 ha de terreno florestal incluída na Mata da Grená, na margem norte da Lagoa das Furnas, correspondente a uma parcela de terreno inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 3637, sito à freguesia das Furnas, concelho da Povoação e descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial da Povoação, sob o n.º 78;

Considerando o interesse público da instalação e exploração de um Parque de Arvorismo na mencionada parcela, porquanto se trata de uma atividade de natureza que consubstancia uma oferta diferenciada;

Considerando que esta é uma atividade que valoriza os espaços florestais naturais, que ajuda a dividir a pressão turística sobre esses espaços e que não põe em causa o desenvolvimento das espécies florestais aí existentes;

Considerando, ainda, que estas atividades ajudam a divulgar o património florestal da Região;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, e, ainda, das alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 16.º, do n.º 2 do artigo 36.º, dos artigos 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas b) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 14.º, e do n.º 1 do artigo 15.º do regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, o Conselho de Governo resolve:

1 - Autorizar a concessão, pelo período de 10 anos, prorrogável por períodos sucessivos de 5 anos, de uma área de 1,6 ha de terreno florestal propriedade da Região Autónoma dos Açores, incluída na Mata da Grená, na margem norte da Lagoa das Furnas, conforme cartografia anexa à presente resolução, que constitui parte integrante desta, correspondente a uma parcela de terreno inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 3637, sito à freguesia das Furnas, concelho da Povoação e descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial da Povoação, sob o...

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