Resolução do Conselho do Governo n.º 86/2019 de 16 de julho de 2019
Data de publicação | 16 Julho 2019 |
Gazette Issue | 82 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
Considerando que o Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A. é proprietário da fração autónoma designada pela letra GT, correspondente à cave direita nascente, composta por uma divisão, em estado tosco, e dois lugares de estacionamento na cave com os n.os 173 e 174, do prédio urbano sito na Praça Professor Doutor José de Almeida Pavão Júnior, n.º 16, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, inscrita na matriz sob o artigo n.º 3393, descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 1860 e inscrita a favor do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., pela AP. 3929, de 2011/06/06;
Considerando o interesse demonstrado pela Solidaried’arte – Associação de Educação e Integração pela Arte e Desenvolvimento Cultural, Social e Local na utilização da referida fração e que o referido Instituto propõe a cedência de utilização da mesma, a título gratuito;
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Solidaried’arte – Associação de Educação e Integração pela Arte e Desenvolvimento Cultural, Social e Local, da fração autónoma designada pela letra GT, correspondente à cave direita nascente, composta por uma divisão, em estado tosco, e dois lugares de estacionamento na cave com os n.os 173 e 174, do prédio urbano sito na Praça Professor Doutor José de Almeida Pavão Júnior, n.º 16, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, inscrita na matriz sob o artigo n.º 3393, descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 1860 e inscrita a favor do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., pela AP. 3929, de 2011/06/06, para desenvolvimento das suas atividades.
2 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização da fração, continuando a mesma a integrar o património do Instituto da Segurança Social dos Açores...
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