Resolução do Conselho do Governo n.º 119/2018 de 12 de novembro de 2018

Data de publicação12 Novembro 2018
Número da edição135
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Portos dos Açores, S.A., criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, tem por objeto a administração dos portos de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, da Praia da Vitória e Pipas, na ilha Terceira, da Praia, na ilha Graciosa, da Horta, na ilha do Faial, de São Roque, da Madalena e das Lajes, na ilha do Pico, de Velas e da Calheta, na ilha de São Jorge, das Lajes e Santa Cruz, na ilha das Flores, e da Casa, na ilha do Corvo, e de outros que lhe venham a ser atribuídos, visando a sua exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.

Considerando que a concessão do aval é condição necessária para a realização da operação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a concessão de um aval à Portos dos Açores, S.A. nas...

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