Resolução do Conselho do Governo n.º 116/2018 de 9 de novembro de 2018

Data de publicação09 Novembro 2018
Gazette Issue134
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que a cidade da Horta tem vindo a reforçar a sua vocação náutica, numa vertente turística que vai muito para além do iatismo;

Considerando que o turismo assume nos Açores uma importância cada vez mais estratégica, no contexto da economia regional;

Considerando que na ilha do Faial, a cidade, o porto e a marina são um dos principais polos de atividade turística, sobretudo na vertente do turismo náutico, por onde passam anualmente muitos milhares de turistas e onde operam muitas das empresas de animação turística, cuja oferta tem vindo a aumentar;

Considerando que este aumento de atividade carece de adaptação às maiores exigências que o serviço de receção aos turistas impõe;

Considerando que a construção do Edifício de Apoio às Atividades Marítimo-Turísticas dignificará a oferta turística e contribuirá para a prestação de serviços com maior qualidade;

Considerando, ainda, que se trata de uma importante infraestrutura de apoio à dinamização dos diversos setores de atividade, que permitirá a valorização e a promoção dos diferentes produtos e serviços associados às atividades marítimo-turísticas e reforçará a competitividade das empresas locais;

Considerando, por fim, que este projeto valorizará também o espaço onde se insere, localizado numa das zonas mais nobres da cidade;

Nos termos das alíneas a) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, das alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 16.º, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código de Contrato Públicos, e das alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 14.º, e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:

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