Resolução do Conselho do Governo n.º 107/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Gazette Issue121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Governo Regional assumiu a criação da Escola do Mar dos Açores como um projeto essencial para alavancar a Economia Azul na Região, que promoverá uma formação profissional certificada internacionalmente no âmbito das profissões do mar, a qual constituirá assim um fator de promoção de emprego qualificado e de captação de jovens para as profissões tradicionais e emergentes e estará capacitada para receber formandos provenientes do resto do país e do mundo;

Considerando que a Escola do Mar dos Açores consubstancia um projeto estruturante para os Açores, e, em particular, para a cidade da Horta;

Considerando a conclusão da intervenção da responsabilidade do Governo Regional, com vista à adaptação das infraestruturas da antiga Estação Radio Naval da Horta e implementação do núcleo do porto da Escola;

Considerando a necessidade de proceder à aquisição dos diversos equipamentos a instalar na escola em questão, não se descurando as necessidades técnicas inerentes à sua instalação;

Considerando que o equipamento em questão irá habilitar a certificação dos diversos cursos, a serem ministrados no estabelecimento de ensino;

Considerando que de acordo com o artigo 1.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, compete à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia fomentar o desenvolvimento sustentável da economia do mar, bem como na ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação e a formação.

Assim, no uso das competências conferidas nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 5 de fevereiro, com o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea c) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como no n.º 3 do artigo 1.º, na alínea b) do n.º 1, na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º, na alínea b) do artigo 20.º e no artigo 25.º do Decreto Legislativo...

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