Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2018 de 21 de novembro de 2018

Data de publicação21 Novembro 2018
Número da edição139
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Programa do Governo prevê o reforço das parcerias com entidades particulares no âmbito da prevenção e combate às dependências assegurando uma complementaridade às Instituições do Serviço Regional de Saúde;

Considerando a importância de prosseguir com enfatização a promoção da saúde em termos de comportamentos de risco, aditivos e dependências e apostar numa política de proximidade no âmbito do tratamento e da reinserção;

Considerando que atualmente os jovens Açorianos que necessitam de um regime de internamento de média e longa duração são encaminhados para estruturas no território continental com os constrangimentos que o desenraizamento do seu contexto e o afastamento da família acarretam;

Considerando que é fundamental a existência de um Centro de Tratamento e de Reabilitação Juvenil com uma estrutura de desabituação e reabilitação em regime de internamento, vocacionada para jovens entre os 14 e os 24 anos, que promova não só o tratamento, mas o acesso dos utentes e famílias aos recursos comunitários existentes;

Considerando que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de novembro, a Saudaçor S.A. - Sociedade Gestora de Equipamentos e Recursos da Saúde dos Açores tem por missão a prestação de serviços de interesse económico geral na área da saúde e que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro, tem como âmbito objetivo, entre outros, a condução de procedimentos concursais, em representação da entidade adjudicante, que visem a execução de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens móveis ou a prestação de serviços;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 5 de fevereiro, com o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do preceituado na alínea c) do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e no n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação...

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