Resolução do Conselho do Governo n.º 33/2019 de 15 de março de 2019

Data de publicação15 Março 2019
Número da edição31
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando as atividades de grande relevância social que têm vindo a ser desenvolvidas pela Casa do Povo de Arrifes, que merecem o reconhecimento do Governo Regional e a disponibilidade deste para manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado;

Considerando que, na determinação do montante máximo do financiamento autorizado para a construção do Centro Intergeracional dos Arrifes, para a instalação de centro de dia, centro de noite e de centro de atividades de tempos livres, na freguesia de Arrifes, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, incluindo todas as despesas inerentes à preparação e execução daquela empreitada, bem como as despesas relativas à aquisição do equipamento necessário ao funcionamento das respostas sociais, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 171/2015, de 30 de dezembro, não foi tido em consideração, designadamente, o valor resultante da necessidade de construção de aterro em material piroclástico devidamente compactado, após perceção da heterogeneidade geológica local;

Tendo presente que este investimento se encontra inscrito na Carta Regional das Obras Públicas;

Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com a alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, e com a alínea b) do artigo 46.º do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a revisão do contrato de cooperação – valor investimento n.º 89/2016, de 30 de novembro, celebrado entre o Governo Regional e a Casa do Povo de Arrifes, na redação dada pela alteração de 21 de março de 2018, prevendo um montante máximo de comparticipação até € 2.630.000,00 (dois milhões...

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