Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2018 de 8 de agosto de 2018

Data de publicação08 Agosto 2018
Gazette Issue103
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 87/2016, de 20 de abril, foram delegadas competências no então Secretário Regional do Turismo e Transportes para, no âmbito da formação e da execução do contrato de “Construção do Terminal de Cargas da Aerogare Civil das Lajes”, praticar todos os atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, estivessem cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público;

Considerando que a delegação de competências se extingue pela mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo;

Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º, 46.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 5 de fevereiro, e nos n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Delegar na Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, com faculdade de subdelegação, a competência para praticar todos os atos que nos termos da lei e do procedimento adotado sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público no âmbito da formação e da execução do contrato de “Construção do Terminal de Cargas da Aerogare...

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