Resolução do Conselho do Governo n.º 11/2019 de 28 de janeiro de 2019

Data de publicação28 Janeiro 2019
Número da edição12
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando a necessidade de requalificação e restauro do Convento e Igreja de Nossa Senhora da Conceição, também conhecida como Igreja do Carmo, em Ponta Delgada, imóvel classificado pelo Decreto n.º 37 450, de 16 de junho de 1949, bem como de criação de um percurso expositivo da zona conventual e requalificação do jardim norte;

Considerando que esta empreitada é consequente aos recentes achados arqueológicos no edifício classificado e espaços contíguos, remontando à fundação do convento, no séc. XVII;

Considerando que tais achados influenciam fortemente a estrutura arquitetónica e espacial de toda a zona conventual e santuário, tornando-se, assim, indispensável uma intervenção ao nível da requalificação e restauro deste conjunto edificado, tendo sempre como base primordial a salvaguarda do património classificado, bem como garantir a sua compatibilização com o Palácio da Conceição, parte integrante de todo o conjunto edificado adjacente;

Considerando que a execução desta empreitada ficou confiada à Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, através da Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações;

Considerando que a Administração Pública deve adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do artigo 19.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A de 3 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A de 5 de fevereiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Tomar a decisão de contratar a empreitada de requalificação e...

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