Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2018 de 22 de novembro de 2018

Data de publicação22 Novembro 2018
Número da edição140
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que as infraestruturas portuárias são fundamentais para o desenvolvimento económico da Região;

Considerando que a Portos dos Açores, S.A., enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão promover as necessárias melhorias no setor portuário regional, por forma o possibilitar o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;

Considerando que tais atividades se enquadram nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que estabelece o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o artigo 31.º do regime jurídico anteriormente referido prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais atividades;

Considerando a necessidade de proceder à requalificação do Porto Comercial da Horta, visando a melhoria das condições de operacionalidade e permanência de embarcações no saco do porto e das condições de estacionamento em terra para embarcações, inclusive para a execução de pequenas reparações, bem como assegurar a separação dos diversos sectores de atividade portuária em ordem a melhorar as condições de segurança de utentes e trabalhadores e de eficiência operacional em cada sector;

Considerando que a Portos dos Açores, S.A., vai proceder à reformulação do projeto de execução da “Requalificação do Porto Comercial da Horta”, na sequência da reconfiguração da solução técnica para o molhe de abrigo poente, após o que desencadeará os procedimentos necessários à obtenção da Declaração de Impacte Ambiental.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º...

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