Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a empresa Azores on Route, Lda. requereu o reconhecimento como Projeto de Interesse Regional (PIR) do projeto de investimento, a desenvolver na ilha Terceira, que consiste na criação de uma empresa de animação turística, tendo como produtos rotas temáticas e encenadas através de passeios em autocarro, rotas estas que procuram integrar toda a diversidade existente na ilha e recriar momentos de cariz histórico e cultural;

Considerando que o projeto em apreço integra as prioridades de desenvolvimento definidas nos planos de orientação estratégica regionais, nomeadamente as grandes linhas de orientação estratégica do PO Açores 2020 e no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores;

Considerando que o projeto de investimento apresenta impacto positivo ao nível da produção de bens transacionáveis que possam ser objeto de troca internacional ou expostos à concorrência externa, que prevê a interação com entidades do sistema científico e tecnológico, que contribuirá para o aumento das exportações e para a dinamização e promoção externa dos Açores, visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades e que permitirá a criação de trinta postos de trabalho;

Considerando que foi apresentado o respetivo pedido de reconhecimento como PIR em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto...

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