Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2018 de 22 de novembro de 2018

Data de publicação22 Novembro 2018
Gazette Issue140
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Nos termos do n.º 2 e a alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, depende de autorização do Conselho do Governo a realização de operações urbanísticas que, simultaneamente, visem empreendimentos turísticos não contemplados pelo n.º 4 e que impliquem o crescimento da oferta em mais de cento e cinquenta camas.

Considerando que, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, foram aprovadas medidas cautelares visando a contenção do crescimento da oferta de alojamento turístico na ilha de São Miguel;

Considerando que o projeto de construção de um novo empreendimento, na tipologia de hotel, na categoria de quatro estrelas, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Lagoa, promovido pela sociedade Let’s Sea Azores – Sociedade de Investimento e Turismo, S.A., com uma capacidade prevista de cento e noventa e nove novas camas, deve ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril;

Considerando que este projeto se insere na articulação e associação a equipamentos e infraestruturas com claro interesse e utilização coletiva, como um parque tecnológico, um hospital e uma praça pública;

Considerando que a execução do projeto representará uma mais valia para a qualidade urbanística de Lagoa e para o crescimento da oferta de camas na Ilha de S. Miguel;

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 2 e a alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, o Conselho do...

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