Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2019 de 6 de março de 2019

Data de publicação06 Março 2019
Número da edição27
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2019, prevê a possibilidade do Governo Regional se refinanciar para amortizar empréstimos até ao montante de € 163.550.000,00 (cento e sessenta e três milhões, quinhentos e cinquenta mil euros) e assegurar o financiamento de projetos de investimentos cofinanciados por fundos europeus até ao montante de € 60.000.000,00 (sessenta milhões de euros);

Considerando a oportunidade de a Região beneficiar com as atuais condições favoráveis que os mercados financeiros apresentam, designadamente em matéria de taxas que se revelam mais competitivas e vantajosas face às operações ora refinanciadas, nos termos previsto no orçamento da Região Autónoma dos Açores para o corrente ano.

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Aprovar a contratação pela Região Autónoma dos Açores, de um refinanciamento, para amortização de empréstimos, até ao montante de €...

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