Resolução do Conselho do Governo n.º 118/2018 de 12 de novembro de 2018

Data de publicação12 Novembro 2018
Gazette Issue135
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que, com a publicação da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, foram definidas as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, assentes nos princípios da universalidade e da igualdade, da ética desportiva, da coesão e da coordenação, da descentralização e da colaboração;

Considerando que, no desenvolvimento das bases acima referidas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, que veio definir o quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da atividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da proteção dos desportistas e das infraestruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado, estabelecendo o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo;

Considerando que aquele diploma seguiu, entre outros, os princípios da transparência dos apoios ao associativismo desportivo e da promoção da excelência desportiva;

Considerando os programas de desenvolvimento desportivo de atividade competitiva de âmbito internacional, apresentados na modalidade de ténis de mesa pelo Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal e pelo Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos para participação na Taça ETTU, na modalidade de basquetebol pelo Clube União Sportiva para participação na EuroCup Women e na modalidade de voleibol pela Associação de Jovens da Fonte do Bastardo e Clube Kairós para participação na CEV Volleyball Challenge, na época desportiva de 2018/2019;

Considerando que, em matéria de atividade competitiva de âmbito internacional, o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, determina que as respetivas comparticipações financeiras se destinam à participação em quadros competitivos previamente acordados com a administração regional autónoma, sendo concedidas por Resolução do Conselho do Governo;

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 135/2015, de 20 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1- Apoiar:

a) O Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal em € 13.686,48 (treze mil, seiscentos e oitenta e seis...

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